Pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa.
As regras do direito empresarial no Brasil estão disciplinadas pelo Código Civil, em uma parte dedicada especialmente à matéria, no Livro II - Do Direito da Empresa, que se estende do artigo 966 ao 1195.
O principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, o qual possui definição específica no artigo 966 do Código Civil:
"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".
Os sócios da sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois é uma pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).
A empresa deve ser entendida como a atividade econômica organizada destinada a produção ou circulação de bens ou serviços e, segundo o Código Civil, pode ser organizar de formas diversas, conforme se verá em próximo tópico
No parágrafo primeiro do artigo 966 do Código Civil, está prevista a figura do Profissional Liberal, não considerado empresário no exercício da atividade de natureza artística, salvo se a atividade configurar elemento da empresa:
"Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa".
A economia política considera com relevância o papel da empresa como uma organização dos fatores de produção. A empresa e, portanto, um organismo econômico, ou seja, se assenta sobre uma organização fundada em princípios técnicos e leis econômicas.
Assim, o direito empresarial é um ramo do direito privado que abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. de uma forma geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade empresarial.
São dois critérios dentro do direito empresarial: o critério objetivo que diz respeito aos atos de empresa em si mesmos e o critério subjetivo relaciona-se a pessoa que desempenha a função de empresário.
Portanto, o direito empresarial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, os atos de comércio e as atividades empresariais.
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